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Artigo Técnico
14 de abril de 2026
Eng. Lucas Borges

ABNT NBR 5101:2024: O Que Muda na Iluminação Viária e Como Adaptar Seus Projetos?

A ABNT NBR 5101:2024 redefine a iluminação viária, substituindo 'Iluminação Pública' e mudando o foco para luminância/iluminância conforme a classe da via. Traz limites mais rigorosos para temperatura de cor, maior ênfase na eficiência energética e combate à poluição luminosa. Projetos devem ser adaptados considerando essas novas métricas e classificações (M, C e P), exigindo atualização de especificações e cálculos luminotécnicos.

ABNT NBR 5101:2024: O Que Muda na Iluminação Viária e Como Adaptar Seus Projetos?

Introdução à ABNT NBR 5101:2024

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 25 de março de 2024 a nova ABNT NBR 5101:2024, que estabelece os requisitos mínimos para a iluminação de vias de domínio público e privado no Brasil. Esta revisão cancela e substitui a versão anterior (ABNT NBR 5101:2018 + Emenda 1:2018) e representa um avanço significativo, alinhando-se a práticas globais para garantir maior segurança, conforto visual, eficiência energética e controle da poluição luminosa. Para engenheiros, projetistas e gestores, compreender as alterações é crucial para a adequação e otimização de novos e projetos existentes.

Principais Mudanças e Impactos na Iluminação Viária

Nova Nomenclatura e Abrangência

Uma das primeiras mudanças notáveis é a substituição do termo "Iluminação Pública" por "Iluminação Viária". Esta nova nomenclatura expande o escopo da norma, aplicando-se agora a todos os tipos de vias, sejam elas de domínio público ou privado, como condomínios fechados e loteamentos.

Foco em Luminância vs. Iluminância

A norma aprimora os critérios luminotécnicos. Para vias de veículos motorizados (Classes M), o foco principal é na luminância (medida em candelas por metro quadrado, cd/m²), que representa o brilho percebido pelo olho humano. Já para áreas destinadas a pedestres e ciclistas (Classes P), a prioridade é a iluminância (medida em lux), que quantifica a luz que incide sobre a superfície, com exigências para iluminância horizontal média e mínima, e, em alguns casos, iluminância vertical mínima para reconhecimento facial.

Limites de Temperatura de Cor (CCT)

A ABNT NBR 5101:2024 introduz limites mais rigorosos para a Temperatura de Cor Correlata (CCT), visando reduzir a poluição luminosa e seus impactos na saúde humana e ambiental. As novas diretrizes estabelecem:

  • 1800K para áreas rurais.
  • 2200K para vias locais.
  • 3000K como valor máximo permitido para outras vias, com exceção de faixas de pedestres, que podem chegar a 3000K.

É importante notar que existe um conflito com a Portaria INMETRO nº 62/2022, que atualmente permite uma faixa de 2700K a 6500K. A efetividade plena dos novos limites de CCT da NBR 5101:2024 depende da regulamentação do INMETRO, gerando um período de transição regulatória.

Eficiência Energética e Controle da Poluição Luminosa

A norma reforça o incentivo ao uso de tecnologias mais eficientes, como as lâmpadas LED, para otimizar o consumo de energia. Além disso, há uma preocupação explícita com o controle da poluição luminosa, estabelecendo critérios que visam minimizar a luz intrusa e o ofuscamento.

Classes de Iluminação Viária: M, C e P

A ABNT NBR 5101:2024 reorganiza e refina a lógica de classificação da iluminação viária, com foco nas classes M (motorizados), C (conflito) e P (pedestres).

Classe M – Vias Motorizadas

Aplicada a vias onde o tráfego de veículos motorizados é predominante. Os critérios essenciais são:

  • Luminância Média (Lm): Brilho da superfície da via percebido pelo motorista (cd/m²).
  • Uniformidade Geral (U0): Relação entre a luminância mínima e a média (Lmin/Lm), garantindo homogeneidade.
  • Uniformidade Longitudinal (Ul): Relação entre a luminância mínima e máxima ao longo da faixa (Lmin/Lmax).
  • Incremento de Limiar (TI): Mede o ofuscamento que pode reduzir a capacidade visual do motorista (%).

Classe C – Vias de Conflito

Destina-se a áreas de uso misto, onde há interação e potencial conflito entre tráfego motorizado e não motorizado (ex: cruzamentos, acessos, conversões, áreas urbanas intensas). Requisitos são definidos por iluminância e incluem limites de Incremento de Limiar (TI) devido à complexidade visual.

Classe CIluminância Média Mínima Emed (lx)Uniformidade Mínima U = Emin/EmedTI Máximo (%)
C0500,3814
C1300,3814
C2200,2814
C3150,1815
C4100,1816
C57,50,1816

Fonte: ABNT NBR 5101:2024 (Valores de referência)

Classe P – Áreas de Pedestres e Calçadas

Focada em calçadas, percursos pedonais, ciclovias e locais onde o pedestre é o usuário dominante. Prioriza a iluminância horizontal média e mínima. Pode exigir iluminância vertical mínima para reconhecimento facial em áreas críticas de segurança.

Classe PIluminância Média Mínima Ehm (lx)Iluminância Mínima Horizontal Eh,min (lx)Uniformidade Mínima U = Eh,min/Ehm
P1153,00,20
P2102,00,20
P37,51,50,20
P451,00,20
P530,60,20
P610,20,20

Fonte: ABNT NBR 5101:2024 (Valores de referência)

Como Adaptar Seus Projetos de Iluminação

A transição para a NBR 5101:2024 exige uma revisão estratégica nos projetos de iluminação viária:

  1. Revisão de Cálculos Luminotécnicos: É fundamental refazer ou ajustar os cálculos considerando as novas métricas de luminância (para vias M) e iluminância (para vias C e P), bem como os limites de ofuscamento (TI). Ferramentas de simulação fotométrica como o DIALux evo, atualizadas com a nova norma, são indispensáveis.
  2. Adequação de Especificações de Luminárias: As luminárias existentes ou em estoque devem ser reavaliadas quanto à conformidade com os novos limites de Temperatura de Cor. Projetos futuros devem especificar equipamentos que atendam estritamente a essas exigências.
  3. Classificação Detalhada das Vias: A classificação das vias deve ser rigorosa (M, C ou P), pois os requisitos variam significativamente entre elas. Uma mesma rua pode ter diferentes classes para pista e calçada, exigindo soluções distintas.
  4. Atenção ao Período de Transição: Embora a norma esteja em vigor, a ABNT reconhece a necessidade de um tempo de transição, a ser fixado pelo INMETRO, para a plena adequação de licitações e produtos. É prudente acompanhar as regulamentações complementares. No entanto, empresas aptas já podem atender integralmente à nova norma.
  5. Abordagem Multidisciplinar: A nova norma exige uma visão mais integrada, considerando segurança de condutores e pedestres, conforto visual, acessibilidade e sustentabilidade ambiental, o que pode demandar a colaboração de diferentes especialistas.

Conclusão

A ABNT NBR 5101:2024 representa um marco na iluminação viária brasileira, promovendo avanços técnicos e ambientais. A B&B Iluminação reforça a importância de que todos os profissionais envolvidos na concepção, execução e gestão de projetos se mantenham atualizados e adaptem suas práticas para garantir a conformidade, otimização e a entrega de soluções de iluminação que elevem os padrões de segurança, eficiência e conforto em nossas vias.

Perguntas Frequentes

O que é a ABNT NBR 5101:2024?

É a revisão da norma brasileira que estabelece os requisitos mínimos e procedimentos para a iluminação de vias de domínio público e privado no Brasil, publicada em março de 2024.

Quais são as principais mudanças da NBR 5101:2024 em relação à versão anterior?

As principais mudanças incluem a nova nomenclatura 'Iluminação Viária', o foco em luminância para vias motorizadas e iluminância para pedestres, limites mais rigorosos para temperatura de cor, maior ênfase na eficiência energética e controle da poluição luminosa, e uma reorganização das classes de iluminação (M, C e P).

Quais são os novos limites de temperatura de cor (CCT) exigidos pela norma?

A norma estabelece 1800K para áreas rurais, 2200K para vias locais e 3000K como valor máximo permitido para outras vias, com exceções para faixas de pedestres. Estes limites visam reduzir a poluição luminosa.

O que significam as classes de iluminação C e P?

A Classe C (Conflito) aplica-se a vias com uso misto de tráfego motorizado e não motorizado, exigindo critérios de iluminância e Incremento de Limiar (TI). A Classe P (Pedestres) é para calçadas e percursos pedonais, focando na iluminância horizontal e, por vezes, vertical.

Há um período de transição para a adequação à nova norma?

Sim, a ABNT reconhece a necessidade de um tempo de transição para a adequação de projetos e licitações, a ser fixado pelo órgão regulamentador (INMETRO), especialmente devido ao conflito com a Portaria INMETRO nº 62/2022 sobre temperatura de cor. Contudo, empresas que se sentem aptas podem aplicar a norma integralmente a qualquer momento.